Coberturas seguro de vida: conheça as principais
As coberturas do seguro de vida são o que garantem os tipos de proteção que você precisa, de acordo com o seu perfil.
De maneira geral, são elas que determinam qual a forma de apoio que o seu seguro irá prestar e em qual situação.
Quer entender melhor o que são as coberturas do seguro de vida, quais são as principais e as obrigatórias?
Então siga a leitura deste post conosco!
O que são as coberturas de um seguro?
As coberturas do seguro de vida são as situações de risco que você pode se envolver e que a sua seguradora irá garantir a sua proteção e indenização, ou seja, quando há um sinistro.
Justamente por isso as coberturas elencam todos os riscos que elas cobrem na apólice, assegurando que caso algum destes riscos aconteça com você, a sua indenização será feita.
A apólice, por sua vez, é o documento que você e a seguradora assinam, contendo todas as informações sobre o seu seguro e em relação ao que você está protegido, de acordo com as coberturas.
Além do mais, é importante saber que as coberturas do seguro de vida podem ser definidas entre básicas e adicionais. Na sequência, explicamos mais sobre elas.
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Qual a diferença entre as coberturas de seguro de vida básicas e adicionais?
As coberturas do seguro de vida que são básicas dizem respeito às garantias obrigatórias deste tipo de seguro, enquanto as adicionais são coberturas opcionais.
A principal cobertura do seguro de vida que é obrigatória, por exemplo, é o de falecimento do segurado, ou seja, você, de acordo com a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, órgão que controla e fiscaliza o mercado de seguros.
As coberturas adicionais, por sua vez, são inseridas na apólice como cláusulas específicas e geralmente complementam as garantias básicas, aumentando ainda mais a sua proteção em diferentes situações.
Assim, com a cobertura adicional, a sua segurança é mais abrangente. Mas fique de olho, pois elas deixam o preço do seguro mais alto.
Coberturas seguro de vida: saiba quais são
Abaixo, entramos em mais detalhes sobre quais são as coberturas do seguro de vida. Acompanhe!
Cobertura obrigatória
Segundo a SUSEP, o seguro de vida, bem como outros tipos de seguro, tem proteções obrigatórias.
Isso faz com que as seguradoras não possam comercializar um plano sem que essas coberturas estejam presentes nos seguros oferecidos.
No caso do seguro de vida, a cobertura obrigatória, como já falamos acima, é a cobertura de morte.
Portanto, ao buscar por um seguro de vida, tenha sempre em mente que a cobertura de morte deve estar no seu plano, seja ela por qualquer causa ou morte acidental. Fique atento a isso em sua apólice.
Morte por causas naturais ou acidentais
Como você viu, a cobertura por morte é obrigatória em todos os seguros de vida, garantindo indenização ao segurado e a todos os beneficiários que estão em seu seguro.
Isso inclui cobertura para casos de mortes naturais, que são, por exemplo, mortes por doenças, como pneumonia, coronavírus e câncer.
E também inclui cobertura para mortes acidentais, que são mortes causadas por eventos únicos, involuntários e violentos, como acidentes de carro ou aéreos.
Portanto, em situações de morte natural ou acidental, a seguradora deve pagar 100% do valor da indenização contratada.
Esse valor varia de acordo com o preço que cada pessoa paga pela apólice, o que chamamos de prêmio.
Coberturas adicionais
Conhecendo qual é a cobertura obrigatória do seguro de vida, ou seja, a cobertura de morte, chegou a hora de ficar por dentro das coberturas adicionais que existem. Confira abaixo!
Diárias por Incapacidade Temporária (DIT)
A cobertura de diárias por incapacidade cobre segurados que ficam impossibilitados ou precisam interromper a sua profissão ou ocupação, seja por doença ou por acidente pessoal.
Com ela, o segurado tem proteção durante todo o período que estiver em tratamento, sendo uma ótima opção para profissionais liberais.
Todas as diárias neste caso são pagas de acordo com o valor que é contratado na apólice, desde que seja compatível com a renda auferida pelo segurado.
O pagamento tem início apenas depois do término do período de franquia, que precisa ser de, no máximo, 15 dias, contando a partir da data do evento.
Invalidez permanente total por acidente
Entre as coberturas do seguro de vida mais procuradas, temos a de invalidez permanente e total por acidente.
Ela é a responsável por cobrir acidentes que deixam o segurado invalido, com danos nas partes vitais do corpo, como os dois braços ou as pernas, principalmente em casos sem reversão.
Ressaltamos apenas que toda invalidez permanente precisa ser comprovada por meio de uma declaração médica, pois só assim a seguradora paga a indenização.
Cobertura de majoração
A cobertura de majoração é vista como um complemento da proteção básica de invalidez permanente total por acidente.
Com ela, o segurado recebe 100% de indenização, caso haja um acidente que o deixe incapacidato de exercer sua profissão.
Isso é importante porque, com a cobertura de invalidez permanente total por acidente, existe uma tabela que determina qual é o percentual de indenização que o segurado irá ter, de acordo com o tipo de função do seu corpo que foi perdida em razão do acidente.
Assim, com a majoração, o segurado apenas indica a sua profissão e define quais são os membros que ele deve ser indenizado caso não consiga mais usá-los.
Auxílio-funeral
De todas as coberturas do seguro de vida, essa é a que realiza o reembolso dos custos do funeral do segurado, caso ele faleça enquanto o seguro estiver vigente.
Na apólice, ela é inserida como uma cobertura adicional e a seguradora faz o ressarcimento de tudo que foi gasto no sepultamento, seguindo o que foi previsto na apólice.
Caso um terceiro tenha pago pelos gastos do sepultamento, a família pode indicar o nome e dados dele para a seguradora realizar o pagamento.
Antecipação por doença terminal
A antecipação da indenização por morte serve para quando se está comprovado que o segurado está com uma doença irreversível, em fase terminal.
Na apólice de seguro de vida, as cláusulas determinam que pacientes terminais são aqueles que portam doenças que já esgotaram todos os recursos terapêuticos disponíveis e, ainda assim, apresentam estado clínico grave e sem perspectiva de melhora.
Além do mais, é preciso ter uma expectativa de morte e um prazo de, pelo menos, seis meses da data do diagnóstico.
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Conclusão
Como você viu ao longo deste artigo, as coberturas do seguro de vida são as situações de risco que você pode se envolver e que a sua seguradora irá garantir a sua proteção e indenização.
E quando falamos em seguro de vida, existem coberturas básicas e adicionais, sendo as básicas aquelas que são obrigatórias e adicionais aquelas que são coberturas opcionais.
Dentre as coberturas obrigatórias do seguro de vida, destacamos a cobertura de morte, que deve estar em seu plano, seja por qualquer causa ou morte acidental.
No mais, trouxemos algumas coberturas adicionais do seguro de vida para te apresentar, sendo elas:
- diárias por incapacidade temporária (DIT);
- invalidez permanente total por acidente;
- cobertura de majoração;
- auxílio-funeral;
- antecipação por doença terminal.
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